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O que o INPI publicou
- Processo
- 819811998
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/02/1997
- Concessão
- 06/11/2001
- Vigência até
- 06/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. 2) Comprove que o Sr. Luiz Carlos Borgonovi possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o previsto na cláusula quinta e parágrafo primeiro de seu contrato social.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110148327 (12/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/12/2009 · RPI 2032
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES
- 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
NO CONJUNTO.
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT IARA SILVEIRA PINHEIRO