E.T.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810948354
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/08/1982
- Concessão
- 05/05/1987
- Vigência até
- 05/05/2007
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 28/03/2006 · RPI 1838
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
- 28/07/1998 · RPI 1440
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1395,DE 26/08/97,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT, DANIEL & CIA.
- 21/03/1995 · RPI 1268
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANIEL & CIA
- 23/08/1994 · RPI 1238
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANIEL & CIA
- 25/02/1992 · RPI 1108
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ET. MAK COM REPRES. DE EQUIPTOS. PARA ESCRITORIOS LTDA (BR/PR) PET(SP) 033086 , DE 25/10/91 *INT. DANIEL & CIA
- 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇAO DE NOTIFICAÇAO DE CADUCIDADE NA RPI 918, DE 24/05/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 06/12/1988 · RPI 946
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 11281, DE 28/03/88, FACE A SUA EXTEMPORANEIDADE *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/05/1988 · RPI 918
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 05/05/1987 · RPI 863 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/1987 · RPI 857
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 21/10/1986 · RPI 835 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/04/1986 · RPI 810
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.