Todos os pedidos com o nome E-T-A

E-T-A

812136039Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
812136039
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/08/1985
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130204229 (08/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELLENBERGER & POENSGEN GMBHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 30/08/2011 · RPI 2121

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1846, DE23/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 23/05/2006 · RPI 1846

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/02/85. *INT. DANNEMANN

  6. 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO NA RPI 1165 DE 30/03/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  7. 15/06/1993 · RPI 1176

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET. 015447 DE 01/05/90. *INT. DANNEMANNSIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

    INT DANNEMANN

  9. 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO. REC. KSB BOMBAS HIDRAULICASS/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN

  10. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 20/02/85 *INT. DANNEMANN

  11. 10/04/1990 · RPI 1013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(SP) 041735 , DE 28/11/89 ALÍNEA A DO ART. 107 DO CPI *INT. CESAR PEDUTI NETO

  12. 26/09/1989 · RPI 988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/02/85 *INT. DANNEMANN

  13. 04/11/1986 · RPI 837 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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