Todos os pedidos com o nome E.SUITES

E.SUITES

902652710
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O que o INPI publicou

Processo
902652710
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
28/05/2010
Concessão
24/04/2013
Vigência até
24/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.43.65, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 13896.721496/2017-10. Processo INPI nº 52402.010120/2026-33.

  2. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120115818 (19/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: E. HOTELARIA E TURISMO LTDAProcurador: SÂMIA AMIN SANTOSDetalhes do despacho:Sede alterada.

  5. 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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