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e-STAR

828424713Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
828424713
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/05/2006
Concessão
30/05/2017
Vigência até
30/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  7. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  8. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S). 822121808, 827166591.

  9. 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  10. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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