e-solares
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913379921
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 13/09/2017
Linha do tempo na RPI
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911647678 (Yi.Solar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer, na condição de pessoa física e de forma lícita e efetiva, atividade compatível com todos os itens assinalados, ou restrinja a especificação de produtos conforme atividade exercida.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)