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E-PLATAFORMA

901119679classe 42CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
901119679
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
15/08/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência até
15/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130214081 (04/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDACessionário: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.Detalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA ANOTADA

  4. 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/10/2010 · RPI 2074

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  7. 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2614. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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