E.P.U.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007564368
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LTC LIVROS TECNICOS E CIENTIFICOS EDITORA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 18/06/1973
- Concessão
- 25/12/1975
- Vigência até
- 25/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS e nomeado novo representante FRANCISCO BILAC MOREIRA PINTO FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150027638 (03/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LTC - LIVROS TECNICOS E CIENTIFICOS EDITORA LTDA.Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
- 16/10/2012 · RPI 2180
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EPU EDITORA PEDAGOGICA E UNIVERSITARIA LTDA
- 15/07/2008 · RPI 1958
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/04/2007 · RPI 1892
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
- 24/10/1995 · RPI 1299
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/10/1985 · RPI 784
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.