É O BOM SUPERMERCADOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911413006
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 01/08/2016
- Concessão
- 14/11/2023
- Vigência até
- 14/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5053082-51.2021.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.005489/2021-10). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela parte autora, e extinto o processo, com resolução do mérito, devendo o INPI proceder ao deferimento do pedido de registro n.º n.º 911.413.006 para a marca É O BOM SUPERMERCADOS.
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5053082-51.2021.4.02.5101. Deferida tutela de urgência para suspender o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva relacionada à qualidade dos serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)