Todos os pedidos com o nome E-MED

E-MED

901856495Titular pessoa física
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
901856495
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
12/08/2009
Concessão
24/04/2013
Vigência até
24/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 822433885 e 826809278.

  2. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130147761 (31/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: EMEDE PARTICIPAÇÕES S/C LTDAProcurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090261714 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2009

  6. 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2408. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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