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O que o INPI publicou
- Processo
- 916793052
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/02/2019
- Concessão
- 25/10/2022
- Vigência até
- 25/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Veículos; bicicletas, incluindo bicicletas elétricas; bicicletas motorizadas; bicicletas não motorizadas; veículos elétricos; motocicletas
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829523146 (MAX), Processo 829523154 (MAX) e Processo 829048022 (MAX TUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850190099251 de 04/04/2019
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)