E LOGISTICS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901018112
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- OSWALDO DIAS DE CASTRO JUNIOR EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/07/2008
- Concessão
- 03/11/2010
- Vigência até
- 03/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110417751 (29/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ELOG S.AProcurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110044483 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA.Cessionário: GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
- 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110417751 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2011
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.