Todos os pedidos com o nome E-LETRO

E-LETRO

914226223
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
914226223
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
26/02/2018
Concessão
25/05/2021
Vigência até
25/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão que, embora grafada de modo fantasioso, não apresenta suficiente distintividade em relação ao termo descritivo "eletro" - uma vez que não exige esforço mental para a associação entre os dois termos. Neste sentido, considera-se o sinal em exame sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2678. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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