E-JACTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822359588
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/06/2000
- Concessão
- 27/06/2006
- Vigência até
- 27/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista perda do objeto uma vez que o requerimento foi atendido no tratamento dado a petição WEB nº: 850170185614, de 03/08/2017.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A especificação foi corrigida.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: transmissõespara veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículosrodoviários elétricos, conversores de torque para veículosrodoviários, embreagens para transmissões automáticas paraveículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissõesautomáticas para veículos rodoviários, engrenagens de reduçãopara veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveispara veículos rodoviários. Produtos/serviços não renunciados: VEÍCULOS ELÉTRICOS, VEÍCULOS NÁUTICOS, VEÍCULOS REGADORES, VEÍCULOS ESPECIAIS, TRATORES, TRICICLOS TRANSPORTADORES, CARROS PARA CICLOS, CARROS LATERAIS CONJUGADOS COM MOTOCICLETAS, MOTORES ELÉTRICOS PARA TERRESTRES, CHASSI DE VEÍCULO, PNEUS PARA VEÍCULOS,EXCETO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, INCLUINDO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ELÉTRICOS, CONVERSORES DE TORQUE PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMBREAGENS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, ENGRENAGENS DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRANSMISSÕES CONTINUAMENTE VARIÁVEIS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160033732 (05/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Máquinas Agrícolas Jacto S/A.Procurador: Roger Pampana Nicolau
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.