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E-JACTO

822359588classe 12MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822359588
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
12
Titular
MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
UF do titular
SP
Depósito
23/06/2000
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista perda do objeto uma vez que o requerimento foi atendido no tratamento dado a petição WEB nº: 850170185614, de 03/08/2017.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    A especificação foi corrigida.

  6. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: transmissõespara veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículosrodoviários elétricos, conversores de torque para veículosrodoviários, embreagens para transmissões automáticas paraveículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissõesautomáticas para veículos rodoviários, engrenagens de reduçãopara veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveispara veículos rodoviários. Produtos/serviços não renunciados: VEÍCULOS ELÉTRICOS, VEÍCULOS NÁUTICOS, VEÍCULOS REGADORES, VEÍCULOS ESPECIAIS, TRATORES, TRICICLOS TRANSPORTADORES, CARROS PARA CICLOS, CARROS LATERAIS CONJUGADOS COM MOTOCICLETAS, MOTORES ELÉTRICOS PARA TERRESTRES, CHASSI DE VEÍCULO, PNEUS PARA VEÍCULOS,EXCETO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, INCLUINDO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ELÉTRICOS, CONVERSORES DE TORQUE PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMBREAGENS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, ENGRENAGENS DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRANSMISSÕES CONTINUAMENTE VARIÁVEIS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS.

  7. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160033732 (05/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Máquinas Agrícolas Jacto S/A.Procurador: Roger Pampana Nicolau

  8. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2904. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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