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O que o INPI publicou
- Processo
- 928330206
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- JERI WINDSURF CLUB LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 13/10/2022
- Concessão
- 21/01/2026
- Vigência até
- 21/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)