Todos os pedidos com o nome É FESTA! É COXINHA!

É FESTA! É COXINHA!

919704220
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O que o INPI publicou

Processo
919704220
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
14/05/2020
Concessão
17/05/2022
Vigência até
17/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente - SP. Requisição 26.00.01.48.68. Processo nº 19515.720075/2019-57. Processo SEI nº 52402.009881/2026-42.

  2. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909839646 (COXINHA FESTTA CHICKEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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