Todos os pedidos com o nome E EUROREPAR

E EUROREPAR

911207953Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
911207953
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
20/06/2016
Concessão
11/09/2018
Vigência até
11/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO '' Nenhum dos produtos anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos?. Produtos/serviços não renunciados: Sensores de lambda, baterias para veículos motorizados, condensadores, fusíveis, termostatos (partes de aparelhos para refrigeração de ar). Nenhum dos produtos anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos?.

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2571. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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