E EUROREPAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911207953
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 20/06/2016
- Concessão
- 11/09/2018
- Vigência até
- 11/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO '' Nenhum dos produtos anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos?. Produtos/serviços não renunciados: Sensores de lambda, baterias para veículos motorizados, condensadores, fusíveis, termostatos (partes de aparelhos para refrigeração de ar). Nenhum dos produtos anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos?.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)