Todos os pedidos com o nome E ESTAÇÃO SAÚDE DRAUZIO VARELLA

E ESTAÇÃO SAÚDE DRAUZIO VARELLA

902193961
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O que o INPI publicou

Processo
902193961
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
14/12/2009
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do Art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no Art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs. Nºs 901394971 e 901395021)

  3. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130185806 (26/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ESTAÇÃO SAÚDE - EDUCAÇÃO E CULTURA LTDAProcurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901395021 (ESTAÇÃO SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 04/09/2012 · RPI 2174

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    PELO NOME "DRAUZIO VARELLA".

  9. 05/01/2010 · RPI 2035 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2736. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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