E! ENTERTAINMENT TELEVISION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817081631
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- E! ENTERTAINMENT TELEVISION, LLC
- Depósito
- 29/01/1993
- Concessão
- 07/06/1994
- Vigência até
- 07/06/2024
Linha do tempo na RPI
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2361, de 05/04/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130215367 (23/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: E! Entertainment Television, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110428844 (07/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: E! ENTERTAINMENT TELEVISION, LLCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 09/01/2007 · RPI 1879
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/06/2006 · RPI 1848
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANNEMANN
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANNEMANN
- 29/06/1993 · RPI 1178
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. DANNEMANN.