Todos os pedidos com o nome E! ENTERTAINMENT TELEVISION

E! ENTERTAINMENT TELEVISION

817081631E! ENTERTAINMENT TELEVISION, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817081631
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
E! ENTERTAINMENT TELEVISION, LLC
Depósito
29/01/1993
Concessão
07/06/1994
Vigência até
07/06/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2361, de 05/04/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

  2. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130215367 (23/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: E! Entertainment Television, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110428844 (07/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: E! ENTERTAINMENT TELEVISION, LLCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 09/01/2007 · RPI 1879

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 06/06/2006 · RPI 1848

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANNEMANN

  9. 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANNEMANN

  10. 29/06/1993 · RPI 1178

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. DANNEMANN.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2790. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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