E-Energy
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 922898316
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- MERIDIONAL TCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS S/A
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 10/05/2021
Linha do tempo na RPI
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913775975 (E-ENERGY) e Processo 913775827 (E-ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922898316 (E-Energy) para assinalar suplementos alimentares na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por E ENERGY INDÚSTRIA DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA (pet. 2021/850210313215) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI devido aos registros a seguir: 913775827 (E-ENERGY), que assinala cosméticos e preparações de colágeno na classe NCL(11) 3; 913775975 (E-ENERGY), que assinala suplementos alimentares na classe NCL(11) 5; 913776076 (E-ENERGY), que assinala aparelhos de massagem e assessórios medicinais na classe NCL(11) 10; 913776297 (E-ENERGY) e 910979227 (MY WATER), que assinalam aparelhos de tratamento de água na classe NCL 11; 913776661 (E-ENERGY), que assinala joias e bijuterias na classe NCL(11) 14; 916070840 (E-ENERGY), que assinala artigos do vestuário na classe NCL(11) 25; e 910979189 (E ENERGY), 910979260 (MY WATER) e 916071243 (E-ENERGY), que assinalam comércio de artigos do vestuário, joalheria e equipamentos de tratamento de água na classe NCL 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210440907) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São improcedentes as alegações da opoente quanto aos registros com elemento nominativo ?MY WATER? por não terem qualquer relação com o sinal em exame e quanto aos registros das classes NCL 10, 11, 14, 25 e 35 por assinalarem produtos de segmentos mercadológicos distintos. Alegações procedentes quanto aos registros 913775827 (E-ENERGY) e 913775975 (E-ENERGY) por haver reprodução das marcas da opoente para assinalar produtos idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; e*e*nerg*.
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850210313215 de 26/07/2021
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)