Todos os pedidos com o nome E EMFILS

E EMFILS

821473646classe 35EMFILS IND. COM. IMPORT. E EXPORT. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821473646
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
EMFILS IND. COM. IMPORT. E EXPORT. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
05/07/1999
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120199207 (09/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMFILS IND. COM. IMPORT. E EXPORT. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA.Procurador: TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2272 de 22/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada.

  4. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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