E ELKEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814973760
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/07/1989
- Concessão
- 23/04/1991
- Vigência até
- 23/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2500 em 04/12/2018, tendo em vista erro no preenchimento da petição. Nome alterado.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110042862 (17/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELKEM ASProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/12/2005 · RPI 1824
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupamento parcial do registro 814973779.
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/02/89*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 12/03/1991 · RPI 1058
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REINVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 02/02/90*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 26/06/1990 · RPI 1024
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 02/02/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA