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O que o INPI publicou
- Processo
- 825793327
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 25/08/2003
- Concessão
- 26/04/2011
- Vigência até
- 26/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110011220 (21/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: EDSON TRANSPORTES RODIVIARIO E REPRES COMERCIAIS LTDAProcurador: ALEXANDRE PIETRÂNGELO LIMA
- 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110011220 (visualizar no Portal INPI), de 21/10/2011
- 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG 818303387
- 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.