Todos os pedidos com o nome E. E. I. A. E. CARVALHO

E. E. I. A. E. CARVALHO

816169934ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL A. E. CARVALHO S/C LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
816169934
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL A. E. CARVALHO S/C LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
05/07/1991
Concessão
30/03/1993
Vigência até
30/03/2033
Receba um alerta quando E. E. I. A. E. CARVALHO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130042327 (04/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL A. E. CARVALHO S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI

  3. 23/06/2009 · RPI 2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  4. 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA A PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1868, DE 24/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 30/01/2007 · RPI 1882

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  6. 24/10/2006 · RPI 1868

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    CONTRA PRORROGAçãO.

  7. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

  9. 12/11/2002 · RPI 1662

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CURSO A. CARVALHO SOCIEDADE LTDA (BR/MG)PET. (BR/MG) 000153 DE 18/01/2002

  10. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  11. 12/01/1993 · RPI 1154

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  12. 15/09/1992 · RPI 1137

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SÃO PAULO M. E P. LTDA

  13. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  14. 05/05/1992 · RPI 1118

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2721. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.