Todos os pedidos com o nome E E ELEKTRA

E E ELEKTRA

815140479
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815140479
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/09/1989
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  2. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110133402 (19/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 08/06/2010 · RPI 2057

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - WARNER COMMUNICATIONS INC.

  6. 01/06/2010 · RPI 2056

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2054, DE 18/05/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: DANNEMANN.

  7. 18/05/2010 · RPI 2054

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

    COM BASE NA TRANSF. DAS MARCAS COLIDENTES 770003990 E 790008530.

  8. 29/12/2009 · RPI 2034

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 30/11/2004 · RPI 1769

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  11. 11/06/1991 · RPI 1071

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  12. 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  13. 06/11/1990 · RPI 1040

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2634. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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