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E DISTRIBUIDORA ESTRADA

828668230classe 35ESTRADA-DISTRIBUIDORA DE DERIVADOR DO PETRÓLEO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
828668230
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ESTRADA-DISTRIBUIDORA DE DERIVADOR DO PETRÓLEO LTDA
UF do titular
PR
Depósito
05/05/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000467 (16/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 0140623-91.2013.4.02.5101 – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ Processo INPI n.º 52400.120045/2014.

  3. 18/06/2013 · RPI 2215

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100293237 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2010

  5. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/12/2008 · RPI 1982 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2543. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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