E DISTRIBUIDORA ESTRADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828668230
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ESTRADA-DISTRIBUIDORA DE DERIVADOR DO PETRÓLEO LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 05/05/2006
- Concessão
- 15/09/2009
- Vigência até
- 15/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000467 (16/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 0140623-91.2013.4.02.5101 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ Processo INPI n.º 52400.120045/2014.
- 18/06/2013 · RPI 2215
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100293237 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2010
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/12/2008 · RPI 1982 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.