Todos os pedidos com o nome E-DELPHOS

E-DELPHOS

828295905DELPHOS SERVIÇOS TÉCNICOS S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828295905
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DELPHOS SERVIÇOS TÉCNICOS S/A
UF do titular
RJ
Depósito
16/03/2006
Concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares datados entre 06/08/2013 e 06/08/2018 que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  4. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  7. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “EM GERAL” E A PALAVRA “HARDWARE” E INSERIDA “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 42 REIVINDICADA.

  9. 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2582. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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