Todos os pedidos com o nome E COSMETICS

E COSMETICS

828816654
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828816654
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/10/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 30/04/2013 · RPI 2208

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 24/08/2010 · RPI 2068

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - A A DE OLIVEIRA COSMÉTICOS

  7. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100292431 (visualizar no Portal INPI), de 23/02/2010

  8. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2746. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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