E - CORD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829131876
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- E-CORD SECURITY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 17/04/2007
- Concessão
- 05/04/2011
- Vigência até
- 05/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130034354 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVACessionário: BOLLAND SECURITY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.