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E-CAPTURE

825553555EMPRESA BRASILEIRA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825553555
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA.
UF do titular
PE
Depósito
24/04/2003
Concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Aguardando decisão das petições 19040002049 e 18050044303.

  5. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  6. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente.2) Comprove que o Sr. André Felipe Freire de Lucena possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão em nome da cessionária, tendo em vista o disposto na cláusula 15, parágrafo 3º, IV de seu contrato social. 3) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  8. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  9. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 20.00.01.96.23. Processo nº 11277.723464/2020/16. Processo INPI nº 52402.011527/2020-92.

  10. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  11. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) REIVINDICADA.

  13. 30/01/2007 · RPI 1882

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

  14. 23/01/2007 · RPI 1881

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO.

  15. 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: READSOFT AB (SE)

  16. 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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