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O que o INPI publicou
- Processo
- 919959156
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- DINOSSAURO HOLDING DE EMPRESAS LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 22/06/2020
- Concessão
- 30/05/2023
- Vigência até
- 30/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)