Todos os pedidos com o nome E-BRILHANTE

E-BRILHANTE

916309053Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
916309053
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
23/11/2018
Concessão
20/08/2019
Vigência até
20/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (e-Brilhante X Brilha), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2832. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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