E AÍ?
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828164860
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/02/2006
- Concessão
- 03/02/2009
- Vigência até
- 03/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não comprova seu legítimo interesse na caducidade do registro atacado visto que busca fundamentá-lo em processo cujo o segmento mercadológico não se confunde com a marca da requerida.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 827726503
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.