Todos os pedidos com o nome É a sua Predileta Alimentos

É a sua Predileta Alimentos

918036879classe 40PREDILETA ALIMENTOS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 40
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O que o INPI publicou

Processo
918036879
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
40
Titular
PREDILETA ALIMENTOS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
23/08/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz o nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200007130 (PREDILECTA), Processo 915237431 (PREDILECTA) e Processo 826403395 (PREDILECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

  4. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2589. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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