DZGO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 939242842
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936615362 (DZ) e 926933620 (DZ Óculos). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920808280 (DZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O exame do pedido de registro foi priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. A análise do acordo de coexistência, anexado à petição inicial e à petição de cumprimento de exigência, restou prejudicada, pois as buscas realizadas conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo, a saber, M E GOMES DA SILVA. A especificação foi alterada (exclusão de parte dos produtos originalmente requeridos) conforme solicitado por meio de petição de cumprimento de exigência.
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?DECLARAÇÃO?, que trata de acordo de coexistência de marcas, reapresente documento assinado pela requerente do presente pedido, MIRIAN GOMES DE SOUZA, e por M E GOMES DA SILVA, uma vez que, no documento apresentado, consta assinatura apenas de M E GOMES DA SILVA.
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)