Todos os pedidos com o nome DZARM.

DZARM.

821005979CIA. HERING
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821005979
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CIA. HERING
UF do titular
SC
Depósito
21/08/1998
Concessão
17/06/2003
Vigência até
17/06/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120158814 (13/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CIA. HERINGProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 17/06/2003 · RPI 1693

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RPI 1588, DE 12/06/200,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  4. 24/09/2002 · RPI 1655

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CIA HERING

  5. 12/06/2001 · RPI 1588

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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