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O que o INPI publicou
- Processo
- 820700010
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARBELLA COMÉRCIO DE ROUPAS SB EIRELI
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 17/03/1998
- Concessão
- 21/11/2000
- Vigência até
- 21/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Tendo em vista transferência através da petição 850250168955 (registro 922649499).
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Luiz Andrade Riff e nomeado novo representante Marcelo Porto Neves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2011 · RPI 2125
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.