DYSON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820346152
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 29/10/1997
- Concessão
- 07/12/1999
- Vigência até
- 07/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130050693 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: DYSON RESEARCH LIMITED
- 01/03/2011 · RPI 2095
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/09/2007 · RPI 1913
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NOTETRY LIMITED
- 14/08/2007 · RPI 1910
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANIEL & CIA