DYNISCO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 812909089
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DYNISCO INSTRUMENTS LLC
- Depósito
- 08/10/1986
- Concessão
- 17/09/1991
- Vigência até
- 17/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110152006 (16/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DYNISCO INSTRUMENTS LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:Em retificação ao despacho de prorrogação deferida publicada na rpi nº 2280 de 16/09/2014, tendo em vista incorreção na especificação. Nesta ocasião está sendo corrigida a especificação de produtos no Sistema de Marcas, de forma que possa constar corretamente aquela proveniente da concessão do registro, com descrição diferente do "texto-padrão" da classe nacional, conforme comprovado através de fotocópia do certificado do decênio anterior anexada à petição 850140200884 de 26/09/2014.Encaminhada a este setor.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140200884 (26/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: DENIS ALLAN DANIELProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110152006 (16/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DYNISCO INSTRUMENTS LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 15/04/2008 · RPI 1945
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DYNISCO INC
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCOS/A (BR/RJ) *INT DANIEL & CIA
- 30/10/1990 · RPI 1039
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA * INT. DANIEL & CIA
- 28/08/1990 · RPI 1030
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1009 , DE 13/03/90 ,POR INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. DANIEL & CIA
- 13/03/1990 · RPI 1009
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 983 , 22/08/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA
- 22/08/1989 · RPI 983
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 14/02/1989 · RPI 956
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. - PR/104/88)*INTRODRIGO SÉRGIO BONAN DE AGUIAR
- 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 10/11/1987 · RPI 890 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.