Todos os pedidos com o nome DYNEON

DYNEON

819383384classe 1Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819383384
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
Titular pessoa física
Depósito
18/07/1996
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100212532 (21/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: 3M COMPANYProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 06/03/2007 · RPI 1887

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - DYNEON, LLC

  4. 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1595, DE 31/07/2001, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

  6. 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 05/01/1999 · RPI 1461

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED MINNESOTA MINING AND MANUFACTURING COMPANY (US).

  8. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2642. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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