DYNAUDIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815144580
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/09/1989
- Concessão
- 29/10/1991
- Vigência até
- 29/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110133406 (19/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DYNAUDIO HOLDING A/SProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 03/11/2009 · RPI 2026
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONTINENTAL AUDIO ELECTRONIC WILFRIED EHRENHOLZ
- 27/12/2005 · RPI 1825
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/01/2002 · RPI 1617
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANNEMANN
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 29/01/1991 · RPI 1052
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1040, DE 06/11/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
- 06/11/1990 · RPI 1040
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN