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DYNATECH

825870224classe 16DYNATECH COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825870224
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
DYNATECH COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
07/10/2003
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS QUE SE DESEJA TRANSFERIR.

  3. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 20/03/2012 · RPI 2150

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 DA LPI.CESSIONÁRIA: DYNATECH QUIMICA LTDA.PET. (SP) 012794, DE 14/04/2005. INT.: NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  5. 07/04/2009 · RPI 1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  6. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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