Todos os pedidos com o nome DYNASTY

DYNASTY

818836334
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
818836334
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/10/1995
Concessão
11/08/1998
Vigência até
11/08/2028
Receba um alerta quando DYNASTY se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa para assinalar produtos idênticos e afins àqueles compreendidos no certificado de registro da marca caducanda, por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

  6. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  8. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160231521 (17/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SYNGENTA LIMITEDProcurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

  10. 27/07/2010 · RPI 2064

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 18/01/2005 · RPI 1776

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2654. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.