Todos os pedidos com o nome DYNAPAC

DYNAPAC

814637280
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O que o INPI publicou

Processo
814637280
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/01/1989
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 24/05/2011 · RPI 2107

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/09/2006 · RPI 1861

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 21/12/1999 · RPI 1511

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

  6. 14/09/1999 · RPI 1497

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 27/07/1999 · RPI 1490

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DYNAPAC AB

  8. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE REIVINDICADA PELA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA CEDENTE, RETIFICACAO DA RPI 1396, DE 02/09/97, ERRO NO TEOR DO DESPACHO. *INT. DANIEL & CIA

  9. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE DE PRODUTOS REIVINDICADA PELA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO PELO REGISTRO CEDENTE. *INT. DANIEL & CIA

  10. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 27/03/1990 · RPI 1011

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  12. 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  13. 25/07/1989 · RPI 979

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2549. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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