DYNAPAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814637280
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/01/1989
- Concessão
- 01/05/1990
- Vigência até
- 01/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/05/2011 · RPI 2107
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/09/2006 · RPI 1861
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/12/1999 · RPI 1511
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
- 14/09/1999 · RPI 1497
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/07/1999 · RPI 1490
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DYNAPAC AB
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE REIVINDICADA PELA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA CEDENTE, RETIFICACAO DA RPI 1396, DE 02/09/97, ERRO NO TEOR DO DESPACHO. *INT. DANIEL & CIA
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE DE PRODUTOS REIVINDICADA PELA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO PELO REGISTRO CEDENTE. *INT. DANIEL & CIA
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 27/03/1990 · RPI 1011
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 25/07/1989 · RPI 979
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA