DYNAMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910267499
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/11/2015
Linha do tempo na RPI
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907646433 (DYNAMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829515674 (DÍNAMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
O prazo para apresentação dos documentos comprobatórios da prioridade unionista terminou em 16/03/2016 (já considerando a devolução de prazo dos dias 14 e 15 de março). Por essa razão, a petição nº 850160053719, protocolada em 17/03/2016, não foi conhecida, pois foi apresentada fora do prazo estabelecido.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O requerente pode se manifestar, mediante pedido de devolução de prazo por impedimento do interessado, nos termos do art. 221 da LPI e da Resolução 178/2017.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Perda de prioridade unionista 40-2015-0047150, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)