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O que o INPI publicou
- Processo
- 810892960
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/06/1982
- Concessão
- 19/03/1985
- Vigência até
- 19/03/2005
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 14/06/2005 · RPI 1797
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/12/1995 · RPI 1308
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 26/12/1995 · RPI 1308
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 108 DO CPI PET(SP) 019214, DE 15/07/94 * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 17/05/1994 · RPI 1224
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANIEL & CIA
- 05/10/1993 · RPI 1192
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACÃO * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 10/11/1992 · RPI 1145
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALECRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 03086 DE 31/08/92
- 19/03/1985 · RPI 752 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/01/1985 · RPI 743
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 11/09/1984 · RPI 725 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.