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DYNAMIC

810892960
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810892960
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/06/1982
Concessão
19/03/1985
Vigência até
19/03/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

  2. 14/06/2005 · RPI 1797

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 26/12/1995 · RPI 1308

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANIEL & CIA

  4. 26/12/1995 · RPI 1308

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 108 DO CPI PET(SP) 019214, DE 15/07/94 * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

  5. 17/05/1994 · RPI 1224

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. DANIEL & CIA

  6. 05/10/1993 · RPI 1192

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA

  7. 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTACÃO * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

  8. 10/11/1992 · RPI 1145

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ALECRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 03086 DE 31/08/92

  9. 19/03/1985 · RPI 752 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 15/01/1985 · RPI 743

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 11/09/1984 · RPI 725 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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