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O que o INPI publicou
- Processo
- 813976502
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/12/1987
- Concessão
- 25/09/1990
- Vigência até
- 25/09/2000
Linha do tempo na RPI
- 10/08/1993 · RPI 1184
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT.
- 22/12/1992 · RPI 1151
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
INTEM 17 DO ART 65 DO CPI * INT REG 800154312 *INT SÃO PAULO MARCAS E PATS.
- 19/05/1992 · RPI 1120
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. PITMAN-MOORE, INC(US) * INT. SÃO PAULO PATENTES E PAT.
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES
- 03/04/1990 · RPI 1012
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 25/04/1989 · RPI 966
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 12/04/1988 · RPI 912
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.