DYNABASE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826845657
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DYNABASE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/11/2004
- Concessão
- 18/09/2007
- Vigência até
- 18/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas.
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir outorga de poderes expressos para renúncia de registros.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160293460 (13/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Dynabase Comércio de Produtos Químicos Ltda ME
- 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.