DYNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822510464
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ELETROMECÂNICA DYNA SA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/08/2000
- Concessão
- 19/09/2006
- Vigência até
- 19/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2422, de 6/6/2017.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140076794 (28/04/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Alcides Ribeiro FilhoDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não permitem que seja verificada a configuração de cores registrada.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140076742 (28/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Alcides Ribeiro Filho
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130189630 (02/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SOLVAY S.A.Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À NCL(7) REIVINDICADA.
- 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.