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DYNA

822510456DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
822510456
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
08/08/2000
Concessão
26/12/2007
Vigência até
26/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140088418 (14/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Alcides Ribeiro Filho

  5. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. "CONSORCIO G. GRUPO DINA S.A. DE C.V. (MX)

  8. 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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